A versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH-e) é considerada documento autêntico e possui emissão gratuita e opcional, válido da mesma maneira que a CNH física.

Um ponto importante é que a CNH-e somente pode ser obtida pelos condutores que possuem a última versão da CNH impressa, a que tem um QR CODE, ou seja, as emitidas após maio de 2017.

O condutor que possuir uma CNH mais antiga, sem QR CODE, pode solicitar a 2ª via de sua CNH física ou renovação da CNH.

A CNH digital possui a mesma validade do documento de habilitação impresso e funciona por meio de um aplicativo de celular gratuito.

O documento é acessível off-line, sem necessidade de conexão WI-FI ou dados móveis habilitados.

A versão impressa continua sendo emitida normalmente, mas o condutor poderá dirigir com a CNH-e que é válida em todo território nacional.

Porém, é importante ressaltar que caso a fiscalização ocorra e o condutor não puder apresentar a CNH virtual por falha ou descarregamento do smartphone, será autuado nos termos do art. 232 do CTB.

Cordialmente,

Silvia Veloso
Roesel Advogados.