Você sabia que o comprovante de registro de ponto do funcionário foi aprimorado pela
Portaria 671 do Ministério do Trabalho?
O antigo comprovante de ponto deixará de existir em 01/08/2023.
Primeiramente, é importante frisar que a emissão do comprovante de ponto é algo
obrigatório, e toda empresa com mais de 20 colaboradores deve saber administrar a jornada
de seus funcionários, e também emitir o comprovante, seja ele em papel, ou digitalmente, por
meio de um PDF.
O comprovante de ponto é um documento importante para o trabalhador, pois, pode servir
como prova em casos de processos judiciais, onde exista algum tipo de contestação que
envolva a jornada de trabalho.
Além disso, com esse tipo de comprovante as empresas também conseguem acompanhar de
perto a jornada dos seus trabalhadores, principalmente quando esse controle é feito por meio
de folha de ponto digital, uma opção possível e regulamentada pela portaria 671.
As regras a respeito do comprovante de ponto mudaram com o passar dos anos, e o que antes
só podia ser feito em papel, hoje pode acontecer digitalmente, facilitando o acesso do RH e
também dos colaboradores às informações de ponto.
Ainda assim, é muito importante que o RH esteja ciente de todas as regras sobre a emissão do
comprovante de ponto, sempre acompanhando as mudanças nas portarias, pois, como vimos,
o que diziam as portarias 1510 e 373 já não vale mais, sendo importante considerar as normas
da nova portaria 671.
Um dos principais problemas do registro de ponto online sempre foi a não emissão de
comprovante de marcação para o colaborador, mas a Portaria 671 tornou obrigatório esse
recurso. Ou seja, todos os sistemas de registro de ponto devem conseguir emitir um
comprovante em formato impresso ou eletrônico.
Caso tenha dúvidas e precise de auxílio para os ajustes necessários para a sua empresa estar
dentro das novas normas entre em contato com o nosso time.
Cordialmente.
Karina Oliveira