Você sabe como funciona as regras para a Desoneração da Folha de

Pagamento?

A desoneração da folha de pagamento, foi prorrogada novamente, desta vez
até 31 de dezembro de 2023 de acordo com a Lei 14.288 de 2021, sancionada
e publicada em 31 dezembro de 2021 no Diário Oficial da União.
Dentre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição
Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade
Social (INSS). Ela é apurada aplicando-se o percentual (alíquota) de 20%
sobre a Folha De Pagamento. A Desoneração da folha de pagamento, consiste
na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal por outro tributo: a
Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Desta forma, a Folha
De Pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual
passa a incidir sobre as receitas da empresa.
A Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) é calculada sobre o
faturamento bruto a partir de um percentual entre 1% a 4,5% que varia de
acordo com o ramo de atividade da empresa.
A proposta do governo federal com a desoneração da folha de pagamento tem
o objetivo de diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a
economia, viabilizando a geração de novos empregos. Os setores
comtemplados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário,
construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro,
fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína
animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC),
projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros,
transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.