Quando um veículo alugado é furtado/roubado, quem é o responsável pelo pagamento de eventuais infrações de trânsito cometidas pelo possuidor (ilegítimo) do veículo?

 

Independentemente da relação locador e locatário de um veículo, é possível questionar a nulidade da multa aplicada a um veículo que fora roubado, uma vez que seu legítimo possuidor não estava em posse do veículo quando da ocorrência da infração.

 

O Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF4) concedeu o pedido de uma moradora de Nova Petrópolis (RS) que teve o veículo roubado e cancelou multas em seu nome. A decisão foi proferida no dia 13 de maio de 2019. O relator entendeu que “estando comprovado nos autos que o veículo com o qual foram cometidas infrações pessoais de trânsito fora furtado de seu proprietário, as multas de trânsito respectivas não são de responsabilidade deste, que em nada concorreu para as infrações cometidas” (5012400-69.2016.4.04.7107/TRF).

 

Nesse sentido, ou seja, de que a multa é anulável, também há jurisprudência do TJMG:

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – ROUBO DE VEÍCULO – RESPONSABILIDADE SUBJETIVA – AUSÊNCIA DE CULPA POR PARTE DO ENTE PÚBLICO. MULTA – NULIDADE – POSSIBILIDADE. Em se tratando de responsabilidade subjetiva, deve-se provar a omissão do ente público quanto ao seu dever de realizar o serviço público. No presente caso, não há evidência de que o roubo do veículo do autor foi causado por comportamento omissivo do ente público, e, portanto, não ocorre a configuração da responsabilidade que gere o dever de indenizar. Estando comprovado que o autor não estava na posse do veículo no momento da autuação, e que o caminhão constava ”marcado como roubado” junto ao órgão de trânsito, impõe-se a anulação da multa questionada, bem como a anulação da pontuação na CNH do autor.  (TJMG –  Apelação Cível  1.0024.07.743471-0/001, Relator(a): Des.(a) Wander Marotta , 7ª CÂMARA CÍVEL, julgamento em 29/03/2011, publicação da súmula em 08/04/2011).

 

Assim, quando ocorrer o roubo/furto de um veículo objeto de contrato de locação, devem ser analisadas as cláusulas contratuais acerca da responsabilidade. Mas, em qualquer caso, recebendo o proprietário uma notificação de infração cometida utilizando um veículo furtado/roubado, caberá a ele fazer uma defesa prévia perante o órgão de trânsito a fim de que a multa seja anulada, demonstrando que o veículo estava furtado/roubado.

 

Ressalta-se que se o locatário não informar ao proprietário a ocorrência do roubo, ele trará para si a responsabilidade pelos fatos ocorridos. Assim, eventual prejuízo na defesa, poderá ser imputado como sendo de sua responsabilidade, dependendo das cláusulas contratuais.

Cordialmente.

Roesel Advogados.