O porquê da diferenciação entre Associação Veicular e Seguradora

Atualmente, observamos um crescimento significativo na jurisprudência brasileira no sentido de que as Associações Veiculares e as Cooperativas não se confundem com as Seguradoras.
Em primeiro lugar, constata-se o entendimento de que os serviços prestados pelas Seguradoras se dão com fins lucrativos, ao passo que os serviços prestados pelas Associações buscam o menor custo para seus sócios/associados, não possuindo, portanto, qualquer finalidade lucrativa.
Dessa forma, os serviços prestados pelas Associações serão custeados bom base no rateio das despesas entre os associados, oriunda de suas contribuições mensais, ocorrendo uma espécie de divisão dos riscos entre os associados.
Outra grande diferença consiste no fato de que o preço pago pelo segurado em favor da Seguradora é fixo, podendo ter reajustes quase que anualmente, enquanto o valor dos rateios pagos pelos associados pode variar de mês a mês, já que se traduz em uma divisão de despesas.
Nesse contexto, tem-se que a Seguradora se responsabiliza com seu próprio patrimônio pelos incidentes ocorridos com seus segurados, conforme o caso. Todavia, no caso das Associações, os riscos e gastos são rateados entre os associados.
Não obstante, no tocante à diferenciação de valores, temos que o valor do prêmio pego pelo segurado à Seguradora é estipulado com base em diversos fatores, como exemplo as características do veículo, perfil e idade do segurado e dos motoristas adicionais, e até mesmo as zonas percorridas.
Já nas Associações, os fatores que influenciam no valor dos rateios são simplificados, como exemplo o número de sinistros sofridos pelos associados em determinado período tempo, sendo irrelevante o perfil do associado.
Por fim, outro fato que diferencia a Seguradora da Associação ocorre quando do pagamento da indenização, já que as Seguradoras são obrigadas a manterem uma reserva para esse fim. Porém, as garantias das Associações vão depender do pagamento dos rateios mês a mês pelos associados.

Para maiores esclarecimento contate-nos.

Cordialmente,

Roesel Advogados.

Bruno Machado
Atualizado 12 de julho de 2021.