Você sabia que……

Segundo o STJ o antigo dono que não comunicou a venda de veículo responde por infrações cometidas pelo novo proprietário.

Érica Tacchi

Atualização jurisprudencial.
Ref: AREsp 369593

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a atual jurisprudência segundo a qual o antigo proprietário do veículo automotor é responsável solidariamente por eventuais infrações cometidas após a alienação se deixou de comunicar ao órgão executivo de trânsito a venda do veículo.

O ministro Benedito Gonçalves, relator do recurso, esclareceu que o Tribunal Superior inicialmente afastava a responsabilidade do antigo dono pelas infrações administrativas cometidas após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.

Entretanto, destacou que a jurisprudência contemporânea “passou a afastar a responsabilidade do antigo proprietário somente por débitos referentes ao IPVA, assinalando o seu dever de comunicar a transferência da propriedade do veículo para terceiro ao órgão competente, sob pena de responder solidariamente por penalidades decorrentes de infrações cometidas após a alienação”.

O ministro mencionou a Súmula 585 do STJ, segundo a qual “a responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro, não abrange o IPVA incidente sobre o veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação”.

“O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça, assentado por meio de julgamentos da Primeira Seção e das turmas que a compõem, reconhece a aplicação literal do artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro ao ex-proprietário de veículo automotor que não fez, a tempo e modo, a comunicação da transferência ao órgão executivo de trânsito do estado ou do Distrito Federal”, afirmou o Relator.

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Roesel Advogados