A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma nova súmula no campo do direito privado, qual seja:

Súmula 616: “A indenização securitária é devida quando ausente a comunicação prévia do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, por constituir requisito essencial para a suspensão ou resolução do contrato de seguro.”

Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a sua jurisprudência.

Dessa forma, é essencial que seja adotado como procedimento padrão no curso dos contratos de seguro a notificação do segurado acerca do atraso no pagamento do prêmio, sob pena de a seguradora ter que realizar o pagamento da indenização securitária ao segurado inadimplente.