Em 08 de março de 2018 foi publicada a Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.

A Resolução trará as seguintes mudanças: as placas possuirão quatro letras e três números, no entanto, não seguirão uma ordem fixa, sendo apenas o último caractere um número. As placas terão fundo branco, mudando apenas a cor da fonte de acordo com o tipo de veículo. A parte superior das placas será azul, na qual aparecerá o nome Brasil ao centro, o logotipo do Mercosul à esquerda e a bandeira do País no canto direito. Para identificação do Estado, haverá uma bandeira à direita dos caracteres da placa com o brasão do Município logo abaixo.

Além disso, também existirão itens de segurança, dentre eles, marca d’água com os nomes Brasil e Mercosul; uma tira holográfica; e também existirá um chip e haverá o uso de QR Code para identificação dos veículos.

A princípio, a mudança começaria a ter validade em 1º de setembro de 2018 e os Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito teriam de implementar a nova placa até essa data para os veículos novos (zero quilômetro), para os veículos que foram transferidos de Município ou de propriedade e para os que forem realizar mudança de categoria ou substituição de placa.

Já para os veículos que já se encontram emplacados, a implementação da nova placa deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2023.

Todavia, estes prazos foram, primeiramente, suspensos por 60 (sessenta) dias e, após essa suspensão, foram publicados, no dia 11 de maio de 2018, ajustes para adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul que colocaram fim à suspensão. Agora, com essas alterações, o início da implementação passou do dia 1º de setembro de 2018 para o dia 1º de dezembro de 2018.

As alterações foram as seguintes: a placa do Mercosul apenas será obrigatória para veículos novos, para veículos transferidos de município ou de proprietário, ou quando tratar-se de outra situação que exija a troca de placas. Dessa forma, veículos já emplacados poderão continuar circulando com o modelo sem necessidade obrigatória de alteração, desde que permaneçam com o mesmo dono e no mesmo município.

 

Fonte:

https://g1.globo.com/carros/noticia/ajustes-nas-novas-placas-do-mercosul-adiam-inicio-para-1o-de-dezembro-no-brasil.ghtml