DO ITBI COBRADO PELOS MUNICÍPIOS E O DIREITO À RESTITUIÇÃO À LUZ DO STJ
(Atualizado em 2026) O Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), de competência municipal, possui como base de cálculo o valor venal do imóvel, nos termos do art. 38 do Código Tributário Nacional. A expressão “valor venal”, entretanto, deve ser compreendida como o valor de mercado do bem na data da transação, refletindo as [...]
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