Apólice de seguro – danos corporais = danos morais!!!! STJ

Amanda de Melo R Campos

Vocês sabiam que podemos usar em nossa tese de defesa que as seguradoras devem arcar com os danos morais?

Isso porque, em regra, elas oferecem em suas apólices cobertura por danos materiais e corporais.

Todavia, já está pacificado nos Tribunais o entendimento de que os danos morais integram o gênero danos corporais. Nesse sentido é o teor da Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça:

Súmula 402
O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

Isso foi mencionado pelo juiz da 32ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG, ao analisar os embargos de declaração opostos, que assim se pronunciou:

“ADMITO ambos os embargos de declaração por serem próprios e tempestivos.
No entanto, rejeito os embargos de fls. 485/488 por ausência de motivo legal a justificá-los. A matéria arguida limita-se a irresignação da embargante, porquanto não há omissões ou obscuridades no decisum. Ressalte-se apenas que a apólice prevê, claramente, cobertura para danos corporais, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e já está pacificado nos Tribunais o entendimento de que os danos morais integram o gênero danos corporais. Nesse sentido é o teor da Súmula 402 do Superior Tribunal de Justiça.” (TJMG, 32ª Vara Cível, processo nº 1186878-87.2012.8.13.0024, DP 02/05/2019).