Considerando a temática atual de invasão de contas em redes sociais, em especial do
aplicativo INSTAGRAM, a jurisprudência brasileira vem atuando no sentido de que o provedor
do serviço possui responsabilidade objetiva pela conduta dos invasores das contas de seus
usuários.

Nas hipóteses de invasão de conta de usuário que utiliza a rede social como forma de
auferir renda, o Superior Tribunal de Justiça já possui entendimento no sentido de que a tutela
de lucros cessantes prevalece quando demonstrada perda de faturamento do titular da conta no
período da invasão fraudulenta.

Desse modo, vemos aqui a preocupação dos Tribunais de Justiça em sempre
promoverem a atualização de seu entendimento, objetivando promover a tutela dos interesses
daqueles que vêm sofrendo com invasões de contas de suas redes sociais.

Acreditamos que essas ocorrências podem, futuramente, ensejar em melhorias na
legislação que trata do assunto, como a inclusão de novos dispositivos da Lei Geral de Proteção
de Dados (LGPD), bem como se valer de modo a compelir os provedores dos serviços
eletrônicos a sempre reforçarem seus métodos de proteção e segurança dos dados de seus
usuários.

Cordialmente.

Roesel Advogados.