PARA SUA CIÊNCIA – Valores para depósitos recursais em Reclamações
Trabalhistas
Pedro Dimas

O depósito recursal trabalhista está previsto no artigo 899 da CLT, e é aquele que deve
ser depositado pela empresa condenada em alguma reclamação trabalhista, na hipótese
de interposição de algum recurso no processo.
A intenção do depósito recursal é garantir que a empresa será capaz de pagar o valor
referente a condenação, portanto, mesmo que de início este pagamento não seja
direcionado ao funcionário, o valor permanecerá na conta judicial e poderá ser usado
para quitar ou deduzir o valor da condenação em eventual execução.
No dia 01 de agosto de 2022 entraram em vigor os novos valores referentes aos limites
do depósito recursal, tendo o reajuste sido publicado pelo Tribunal Superior do
Trabalho (TST).
O novo limite do depósito para a interposição de recurso ordinário passa a ser de R$
12.296,38, e R$ 24.592,76 para recurso de revista e ação rescisória.
Os novos valores foram reajustados pela variação acumulada do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2021 a junho de 2022.
Cumpre frisar que os valores descritos acima são o teto para interposição do referido
recurso, portanto, em uma condenação de R$ 20.000,00, por exemplo, o valor para
interposição do recurso ordinário será 12.296,38. Em contrapartida, em uma condenação
em valor inferior ao teto do referido recurso, esta será o valor para o depósito recursal,
ou seja, em uma condenação de R$ 6.000,00, este será o valor para interposição do
recurso ordinário.
Caso tenha dúvidas, entre em contato com nosso time Trabalhista.
Cordialmente.
ROESEL ADVOGADOS