Projeto de Lei nº 154/2017 – incentivos para contratação de empregados idosos

 

Tramita atualmente no Senado o Projeto de Lei nº 154/2017, proposto pelo senador Pedro Chaves (PSC/MS), mencionado projeto dispõe sobre incentivos para contratação de empregados com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

Com a sua aprovação e eventual vigência, o empregador poderá deduzir do valor da contribuição social o valor de um salário mínimo para cada semestre de contrato de trabalho vigente de empregado contratado com idade igual ou superior a sessenta anos e, ainda, poderá também deduzir da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido o total da remuneração paga ao empregado com idade igual ou superior a sessenta anos.

 

Além dos benefícios fiscais às empresas que aderirem a proposta, a contratação de pessoal mais maduro tem sido vista com bons olhos por empresas de grande porte, eis que apresenta uma oportunidade diferenciada de crescimento, visto que existe por parte deles comprometimento e disponibilidade para com o trabalho, além da mão de obra em sua grande maioria ser qualificada, já que muitos trabalharam em determinada área durante a vida toda, disponibilizando amplo conhecimento que pode vir a ser de grande valia para o crescimento da empresa.

 

As organizações que disponibilizam vagas para idosos passam a ser um ambiente de ensino/aprendizado, já que elas são capazes de aprimorar os talentos da terceira idade (e também desenvolver novos) além de proporcionarem troca de experiências entre o colaborador idoso (que pode vir a se tornar um mentor) e aquele que acaba de ingressar no mercado de trabalho. Outro fator crucial é o fato de que, quando uma empresa não limita a idade do colaborador, ela quebra paradigmas e acaba se diferenciando da concorrência.