A reforma trabalhista traz a prevalência do negociado sobre o legislado. Que seria a flexibilização das normas trabalhistas para que possamos criar mais postos de trabalho.

       Assim, permitindo que Acordos e Convenções Coletivas prevaleçam sobre a legislação.

       Há diminuição da intervenção estatal, mas permanecem as normas básicas de proteção ao trabalhador e também não se pode confundir flexibilização com desregulamentação: ausência de legislação protetiva.

       As normas coletivas são uma forma de negociação que abrange uma parte da categoria profissional e da categoria econômica. Logo, atendem as necessidades peculiares de um determinado grupo.

       Quais seriam essas normas?

  • Acordo Coletivo de Trabalho: processo de negociação de direitos entre o sindicato de uma categoria de trabalho, como atendentes, vendedores ou mecânicos, dentro da empresa na qual trabalham.

 

  • Convenção Coletiva de Trabalho: se trata de uma negociação entre um sindicato patronal, aquele que reúne várias empresas de uma mesma área econômica, e os empregados destas empresas.

      Possuindo essas normas força sindical, estas são utilizadas para resolver questões referentes às melhores condições de empregos.

      Ainda, o prazo de validade para os Acordos e Convenções Coletivas está disposto no §3º do art. 614 da CLT, o qual dispõe que o limite para validade das cláusulas ali dispostas é de, no máximo, 2 anos.

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS