Reforma Trabalhista: o que muda na petição inicial?

A Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista) adicionou novos requisitos essenciais pra propositura da petição inicial trabalhista no parágrafo primeiro do art. 840 da CLT.

A novidade foi a exigência da liquidez dos pedidos, que agora vale para todos os ritos processuais. Antes da Reforma, este requisito era apenas exigido para os processos sob o rito sumaríssimo.

Enquanto doutrinadores e aplicadores do direito ainda debatem se a liquidação dos pedidos deve ser exata ou não, uma coisa é certa: os Tribunais do Trabalho e a lei estão exigindo o valor de cada pedido, mesmo que você liquide os pedidos por estimativa, use ações prévias de produção de provas antecipadas ou fundamente os pedidos genéricos.

De tal modo, não estando liquidado cada um dos pedidos contidos na inicial, resta ausente pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, cabendo a extinção de todos os pedidos constantes no rol de pedidos, nos exatos termos contidos no §3.º do citado artigo 840 da CLT, c/c o disposto no artigo 485, inciso IV, do NCPC

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS