eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,

Previdenciárias e Trabalhistas)

O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8373/2014 com o objetivo de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, simplificando a sua prestação referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.

A transmissão eletrônica das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, eliminando a redundância entre eles, bem como reduzindo custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar as suas quinze obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, quais sejam: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Livro de Registro de Empregados (LRE); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); e Guia da Previdência Social (GPS).

De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.

Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que hoje ainda ocorrem na geração desses documentos.

A plataforma garante também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.

Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados para a execução dessas tarefas.

Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.

Mas atenção!!! Caso não cumpram algum quesito do eSocial, as empresas estarão sujeitas às mesmas penalidades anteriormente aplicadas pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.

 

Fonte: http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o