Quando falamos em pagamentos, o ordenamento judicial trabalhista brasileiro determina ser necessária a especificação da natureza de cada parcela paga ao empregado, bem como a discriminação do seu valor. Tal entendimento se refere as parcelas salariais pagas mensalmente, mas também se aplica quando da rescisão contratual.

 

A Súmula 91 do TST foi elaborada para evitar fraudes à lei trabalhista nos contratos individuais, com o intuito de proteger a parte hipossuficiente da relação, no caso, o trabalhador.

 

Logo, concluímos que a quitação mediante um único valor, chamada pela jurisprudência de salário complessivo, é vedada no Brasil.

 

E quando há majoração dos salários por pactuações normativas? Como proceder?

 

Não há dúvidas quanto à validade das majorações dos salários por pactuações normativas, vez que a Justiça do Trabalho valoriza e prestigia o fornecimento de condições mais benéficas aos funcionários.

 

Todavia, também nessas situações, é recomendável a discriminação no contra-cheque do salário base e também do valor adicional concedido na norma convencional, separadamente, vez que tal conduta certamente evitará futuras interpretações equivocadas e discussões desnecessárias perante o Judiciário.