O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar a cautelar da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 48, da Confederação Nacional do Transporte (CNT), defendeu a constitucionalidade da terceirização da atividade-fim de empresas e determinou a imediata suspensão dos feitos que envolvam a aplicação dos arts. 1º, caput, 2º, §§1º e 2º, 4º, §§1º e 2º, e 5º, caput, da Lei nº 11.442/2007.

O Ministro entendeu que a Constituição não veda a terceirização da atividade-fim, mas o princípio constitucional da livre iniciativa assegura às empresas a formulação das suas próprias estratégias empresariais.

A decisão ainda será levada ao Plenário do STF para referendo da cautelar e julgamento do mérito.