Para comunicar abandono, decorridos 30 dias de ausência não justificada, o empregado deve ser notificado a se apresentar, sob pena de demissão por justa causa devido à caracterização de abandono de emprego. Deve-se assim formula a notificação e enviar por carta registada com Aviso de Recebimento (AR), informando prazo para manifestação, ainda registrar o caso na ficha ou livro de registro de empregados.

Quando cumprido o prazo concedido, não havendo manifestação, proceda com a rescisão do contrato de trabalho, sob as regras da demissão por justa causa, por fim o processo se conclui com o envio do aviso de rescisão ao funcionário, também preferencialmente por carta registrada com AR.

Outra forma segura de notificar o funcionário é via cartório Títulos e Documento, com comprovante de entrega. Já a comunicação pessoal pode esbarrar na recusa do empregado ou de um familiar seu em assinar recebimento da notificação. E sem essa assinatura, não há prova.

O abandono de emprego deve ser comprovado pelo empregador.

Desse modo, é necessário comprovar que o empregado não compareceu na empresa em 30 dias por vontade própria.

As provas cabíveis são:

1. Cartões de ponto;
2. Acesso a relatório ao login da empresa, se for funcionário interno;
3. Imagens de câmeras internas da empresa (podem ajudar);
4. Diário de bordo;
5. Algum relatório do rastreamento do veículo, caso seja necessário que o empregado insira uma senha para iniciar e finalizar as viagens.
6. A notificação ao empregado por Correio com AR;
7. Notificação por Cartório de Títulos e documentos com comprovante de entrega;

Contudo há situações em que o empregado, após ser convocado pela empresa, retorna ao serviço (após o 30º dia consecutivo de ausência do trabalho) sem que se caracterize, necessariamente, a figura do abandono de emprego: Se o empregado retornar dentro do prazo concedido e apresentar motivo que justifique a sua ausência, presume-se sua intenção de continuar no emprego.

Porém, se o empregado atende à convocação do empregador, após o 30º dia de ausência, e não justifica as faltas ocorridas, fica a critério deste demiti-lo por justa causa, suspendê-lo, adverti-lo, demiti-lo sem justa causa, simplesmente descontar os dias parados, abonar as faltas respectivas ou, ainda, não praticar qualquer punição.

O abandono de emprego é motivo para dispensa por justa causa (art 482 da CLT) e se caracteriza quando o empregado não volta mais ao trabalho.
Embora a legislação não especifique exatamente uma quantidade mínima de dias para configurar abandono de trabalho, a Justiça do Trabalho entende que quando o empregado se ausenta por mais de 30 dias consecutivos, presume-se que houve abandono.

É possível antecipar este prazo? Em tese, sim, desde que se identifique fatos muito claros quanto à motivação do empregado em abandonar o emprego. Apesar dessa possibilidade, esta é uma prática não muito recomendada porque exigirá provar que o funcionário não pretende mais retornar ao trabalho.

A motivação faz toda a diferença para a aplicação de justa causa Por exemplo, precisa-se ter certeza de que o funcionário não está hospitalizado ou preso (não entrando aqui em mérito algum sobre a culpa). Sendo assim, é melhor que o empreendedor se resguarde e não dê margem para contestações.

Passados os 30 dias consecutivos e com um propósito esclarecido do abandono o trabalho, a empresa precisa se precaver e também comunicar o abandono de emprego. Uma ótima opção é tentar realizar as três tentativas padrões por meio dos Correios via Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR).

Como é possível proceder:

• Na decorrência dos 30 dias de ausência, o empregado precisa ser notificado sob pena de demissão por justa causa, caracterizado pelo abandono de emprego. Crie uma notificação e envie-a pelos Correios com Aviso de Recebimento (AR). Não deixe de informar um prazo para a manifestação

• Registre o acontecimento na ficha ou livro de registro dos funcionários

• Uma vez que o prazo concedido seja cumprido e não haja manifestação, proceda com seu setor de Recursos Humanos para rescindir o trabalho com demissão por justa causa

• Envie um aviso de rescisão ao funcionário também pelos Correios com carta registrada com Aviso de Recebimento (AR)

• Também é possível realizar um anúncio em jornal de grande circulação para requisitar a apresentação do funcionário sob pena de rompimento do vínculo empregatício, mas neste método é difícil comprovar que o colaborador realmente está ciente da notificação.

• Outra opção viável é notificar via cartório com comprovante de entrega, mas ela pode ser mais custosa, embora segura e eficiente.

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