Você sabe o que é Subordinação Estrutural?

A subordinação estrutural, também denominada de integrativa, tem por base a definição da atividade desempenhada pelo trabalhador como sendo essencial ao funcionamento estrutural e organizacional do empregador.

O conceito de subordinação estrutural toma como princípio a flexibilização das formas de trabalho, além da constante evolução tecnológica de transmissão de dados instantânea, possibilitando a existência de subordinação sem a necessária ordem direta do empregador, o qual somente fica responsável por organizar a produção.

A exemplo temos o teletrabalho, visto que a atuação da subordinação estrutural ampliou a abrangência dos direitos trabalhistas a esta classe, a qual possui um mecanismo de controle subordinado. A fiscalização, organização e estabelecimento de ordens, mesmo que feitas à distância, possuem a capacidade de vincular o empregado em uma telessubordinação tão tangível quanto a efetivada diretamente. A exploração do teletrabalho, como forma de redução dos custos da empresa, terá que ser limitada pelos direitos básicos do empregado, o qual estará plenamente vinculado de maneira empregatícia. A redução de gasto com material físico e estrutura produtora, no entanto, ainda firma uma vantagem a ser aproveitada por empresas que atuam nesses ramos.

 

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS