OBRIGATORIEDADE DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL

Em que pese a Constituição Federal assegurar o direito de escolha quanto à associação do sindical, nos termos do art. 5º, XX da Constituição Federal, a contribuição sindical, recolhida anualmente, equivalente à 1 (um) dia de salário, era obrigatória a todos os empregados da categoria, independentemente de estarem filiados ou não ao sindicato. No entanto, [...]