PROGRAMA ESPECIAL DE REGULARIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL (REFIS)

 

Em dezembro de 2017 foi elaborado projeto de Lei para a instituição de Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Refis). O projeto de lei foi vetado pelo Presidente Temer o que gerou grande crítica, uma vez que as demais empresas tiveram o seu programa de refinanciamento aprovado no ano passado.

No entanto, em 03 de abril de 2018 o veto do Presidente Temer foi derrubado para manter a legislação aprovada ano passado na Câmara e no Senado.

O programa tem objetivo de conceder desconto de juros, multas e encargos, com o intuito de facilitar e parcelar o pagamento dos débitos de micro e pequenos empresários.

As condições a serem observadas para participar do programa são as seguintes: pagamento em espécie de, no mínimo 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais consecutivas e o restante poderá ou ser liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% dos juros de mora, 70% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 145 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora, 50% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou parcelado em até 175 parcelas mensais e sucessivas com redução de 50% dos juros de mora, 25% das multas de mora e 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios. E o valor mínimo das prestações será de R$300,00, exceto no caso de Microempreendedores Individuais.

A adesão ao programa poderá ocorrer em até 90 dias após a entrada em vigor da Lei. E poderão ser parcelados os débitos vencidos até a competência do mês de novembro de 2017 apurados na forma do Simples Nacional.