O Projeto de Lei n° 2735/19 dispõe sobre a tipificação do crime de apropriação indébita de veículos locados.

            A iniciativa deste Projeto de Lei se deve ao fato do crescente cometimento de crimes em que falsos clientes realizam a locação do veículo com as locadoras, contudo, sem devolver o automóvel, utilizando-o para cometimento de crimes, bem como promovendo sua venda para terceiros.

            Inicialmente, o Projeto de Lei previa o aumento da pena para o crime de apropriação indébita de veículo locado para 06 a 15 anos e multa. Atualmente, o Código Penal prevê a pena deste crime como sendo de 01 a 04 anos e multa.

            Após análise da proposta pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi apresentado um substitutivo pelo relator, com a finalidade de criar um novo tipo penal específico, consistente na apropriação indébita na locação de veículo, com cominação de pena de 02 a 07 anos e multa. Determinou-se, ainda a criação do tipo penal de estelionato na locação de veículo, com pena de 02 a 08 anos e multa.

            Ademais, o Projeto substitutivo prevê a inclusão da qualificadora no caso de apropriação indébita, que poderá elevar a pena do crime em 1/3 (um terço).

            Atualmente, o Projeto aguarda análise do Plenário da Câmara dos Deputados.

 

Cordialmente.

Roesel Advogados.