O adicional noturno é um dos benefícios concedidos aos trabalhadores por meio da Consolidação de Leis Trabalhistas (CLT).

Ele garante condições diferenciadas de trabalho e de remuneração para os funcionários que trabalham no período da noite, quando este não é o seu horário de jornada habitual.

O adicional noturno também pode ser aplicado em jornadas de trabalho mistas, que abrangem tanto horários diurnos quanto noturnos.

          Afinal, que horas começa o adicional noturno?

– No ambiente urbano, o horário de trabalho noturno é considerado como o período entre 22h de um dia e 5h do dia seguinte.

– No âmbito rural e na agricultura: a partir das 21h;

– Para os trabalhadores da pecuária: a partir das 20h

 Diferente das horas trabalhadas durante o dia, que equivalem a 60 minutos, as horas noturnas correspondem a 52 minutos e 30 segundos nas atividades urbanas.

 

A reforma trabalhista traz a prevalência do negociado sobre o legislado. Que seria a flexibilização das normas trabalhistas para que possamos criar mais postos de trabalho.

 

          Qual é a porcentagem do adicional noturno?

De acordo com a CLT, a porcentagem mínima do adicional noturno é de 20%.

 

Cordialmente.

 

ROESEL ADVOGADOS