Você já ouviu falar no Adicional de Periculosidade?

O adicional de periculosidade é um valor devido ao empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

→  São consideradas atividades ou operações perigosas, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador, atividades descritas, conforme anexos da NR 16, como por exemplo:

– Inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

– Roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

O valor do adicional de periculosidade será o salário do empregado acrescido de 30%, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.

 

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS