Você sabia que é obrigatório o controle de ponto do empregado doméstico?

       A Lei Complementar 150/2015, que rege o emprego doméstico, em seu artigo 12 deixa claro a obrigatoriedade do empregador doméstico em realizar o controle de ponto do trabalhador: “é obrigatório o registro do horário de trabalho do empregado doméstico por qualquer meio manual, mecânico ou eletrônico, desde que idôneo”.

       Após o preenchimento da folha de ponto, o empregado precisa assinar o documento. Também devem ser anotadas as horas extras laboradas.

       Frisa-se que anotações britânicas são inválidas como meio de prova.

       Para que o empregador doméstico evite ações trabalhistas, é de extrema importância o cumprimento da lei de acordo com o estabelecido.

       Previna-se e tire todas as dúvidas com o nosso time Trabalhista.

       Se precisar de um modelo de ponto, clique aqui.

 

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS