Quando se fala em proposta de contrato, é importante ter em mente que ela obriga o proponente. Para que isso não ocorra, é essencial dispor expressamente o contrário. É o que diz o Código Civil em seu artigo 427, veja:

 

Art. 427. A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.

 

Desta forma, considerando a previsão na lei de que a proposta obriga o proponente, é importante que a proposta seja adequada para que nela seja incluída a expressão “minuta” ou outra expressão indicativa de que a proposição não é definitiva ou vinculante para a empresa e, portanto, poderá ser alterada.

 

Roesel Advogados.