Em agosto de 2019 o Ministério da Defesa publicou a Portaria nº 94 – COLOG, que, em síntese, dispõe sobre exercício de atividades com veículos automotores blindados (VAB).

A Portaria prevê, em seu artigo 44 e 45, que a locação de veículo automotor blindado por pessoa jurídica, exige o registro da locadora no Exército bem como a manutenção em registros próprios por período mínimo de 05 (cinco) anos, à disposição da Fiscalização de Produtos Controlados (FPC), dos seguintes dados:

 

I – do locatário brasileiro: nome completo/razão social e CPF/CNPJ;

II – do locatário estrangeiro: nome completo, número do passaporte e país de origem;

III – do veículo: marca/modelo, chassi, placa e RENAVAM; e

IV – período de locação.

 

Em relação à transferência de propriedade de veículo automotor blindado, a portaria é clara quanto à necessidade de autorização da Região Militar de vinculação do comprador do veículo. A solicitação e autorização correrão por meio do Sistema de Controle de Veículos Automotores Blindados e Blindagens Balísticas (SICOVAB).


Os documentos necessários à realização do requerimento também estão previstos no Portaria nº 94 – COLOG.

  

O Código de Trânsito Brasileiro estabelece a VEDAÇÃO de modificações das características de fábrica do veículo SEM PRÉVIA AUTORIZAÇÃO do órgão responsável.

 

Portanto, se pretende realizar qualquer modificação no veículo, lembre-se de requerer formalmente a autorização ao órgão competente, bem como verificar as exigências e o procedimento previsto pelo DETRAN em seu Estado.

 

O Roesel Advogados está sempre à disposição para esclarecimentos e diligências!