Em meio ao cenário atual, a redação de um bom contrato, pautado por princípios consagrados em nosso ordenamento jurídico é indispensável.

Assim, a produção contratual realizada de forma alinhada entre partes, em observância aos aspectos legais, possibilita antecipar eventualidades negativas.

Neste contexto, ressaltamos o instituto do caso fortuito, ou seja, o fato imprevisível ou de difícil previsão, inevitável ou superior a qualquer força, para além da intervenção humana.

O Código Civil dispõe que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito, portanto, existe a possibilidade de flexibilização na relação contratual na ocorrência do referido instituto.

Observa-se que eventual inadimplemento contratual pode ser justificado diante de fatos externos e alheios ao contrato realizado.

No entanto, ainda que não exista possibilidade de prever ou impedir tais fatos, a composição contratual decorrente de cláusulas abrangentes, com bom entendimento, pautadas pelo consensualismo e boa-fé, auxilia na manutenção das relações comerciais e obrigacionais, propiciando ajustes pontuais a fim de beneficiar ambas as partes.

Isto posto, mesmo que ocorra o caso fortuito, as partes podem buscar soluções dentro do próprio contrato, caso tenha previsão expressa. Logo, resta nítida a importância de uma boa redação contratual, oportunizando as partes segurança diante de fatos inimagináveis.

E você? Já reexaminou todos os seus contratos? Entre em contato conosco e saiba mais sobre a relevância de um bom contrato.  

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS