O bem de família voluntário, nos termos do Código Civil, é instituído por escritura pública ou testamento, devendo limitar-se a até um terço do patrimônio líquido existente ao tempo da instituição (arts. 1.711 e seguintes).
Trata-se de imóvel residencial — urbano ou rural, com suas pertenças e acessórios — destinado à moradia da entidade familiar, com a finalidade de proteção patrimonial e garantia de subsistência.
A questão: o bem de família pode ser usucapido?
A doutrina majoritária e a jurisprudência vêm admitindo a possibilidade de usucapião quando o imóvel, embora formalmente instituído como bem de família, deixa de cumprir sua finalidade essencial — servir de moradia à família.
Conforme lecionam Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald, a posse prolongada por terceiro revela que o bem não recebeu a destinação que justificou sua proteção jurídica. Se abandonado ou desvinculado da função de moradia familiar, o imóvel perde sua razão constitucional de proteção.
No mesmo sentido, a doutrina sustenta que a instituição formal como bem de família não impede o reconhecimento da usucapião quando ausente o requisito material de utilização como domicílio.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que:
•A usucapião constitui forma de aquisição originária da propriedade, não se confundindo com alienação;
•A proteção do bem de família exige o cumprimento de sua função social e familiar;
•Havendo abandono ou mudança definitiva da família, pode-se admitir a usucapião por terceiro que exerça posse qualificada pelo prazo legal.
Ou seja, a mera averbação do imóvel como bem de família não é suficiente para impedir a aquisição por usucapião se demonstrada a perda de sua destinação legal.
Conclusão
O imóvel instituído como bem de família poderá, sim, ser objeto de ação de usucapião, desde que comprovado que deixou de cumprir sua finalidade legal de servir como domicílio familiar — seja por abandono, seja por mudança definitiva da família.
Cada caso, contudo, exige análise técnica criteriosa quanto à posse, ao prazo e às circunstâncias fáticas envolvidas.
Para orientação específica, nossa equipe está à disposição.
Roesel Advogados
Atualizado em fevereiro de 2026.