Você já ouviu falar no Intervalo Intrajornada?

       O intervalo intrajornada é aquele que é concedido durante o dia de trabalho do profissional, ou seja, é o intervalo durante a jornada de trabalho.

       Previsto no artigo 71 da CLT, o intervalo intrajornada pode ser a folga para alimentação ou descanso, na qual o colaborador por almoçar ou jantar, tomar um café e recompor as energias antes da retomada das atividades do trabalho.

       Esse período tem como objetivo garantir a proteção da saúde do trabalhador.

Quanto tempo dura o intervalo intrajornada?

  • Jornadas de trabalho de até 4 horas, nenhum intervalo é exigido;
  • Jornadas de trabalho com duração superior a 4 horas e até as 6 horas, o intervalo deve ser de pelo menos 15 minutos obrigatórios;
  • No caso de jornadas de trabalho que ultrapassam 6 horas de duração, o tempo de intervalo deve ser de, no mínimo, uma hora e, no máximo, duas horas.

       Lembrando que nesses casos, o período de intervalo pode ser acordado por escrito entre o colaborador e o empregador ou pode ser determinado por contrato coletivo de trabalho.

       Vale lembrar que tais intervalos não estão incluídos na duração da jornada de trabalho, ou seja, se o profissional tem uma jornada de 8 horas diárias de trabalho, ele deve trabalhar durante 8h além de ter o período de intervalo para alimentação e descanso.

É possível reduzir o período do intervalo intrajornada?

       Antes da Reforma Trabalhista, o intervalo intrajornada podia ser reduzido apenas se a empresa tivesse autorização do Ministério da Economia.

       Com a Reforma Trabalhista, essa redução pode ser negociada por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, pois as novas regras determinam que os acordos e convenções coletivas prevalecem sobre a lei em alguns pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (como é o caso quando falamos sobre o intervalo intrajornada).

       Nesse caso, o intervalo poderá ser reduzido para 30 minutos, em convenção ou acordo coletivo, para que os colaboradores possam se alimentar e repousar.

       Dúvidas do tempo destinado, se pode ou não realizar a redução e como fazer a correta marcação no ponto do Intervalo Intrajornada entre em contato com nossa equipe.

 

Cordialmente.

ROESEL ADVOGADOS