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	<title>RESOLUÇÃO Nº 729/2018 CONTRAN &#8211; Roesel Advogados</title>
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	<title>RESOLUÇÃO Nº 729/2018 CONTRAN &#8211; Roesel Advogados</title>
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		<title>RESOLUÇÃO Nº 729/2018 CONTRAN &#8211; Placas de Identificação de Veículos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 19:52:32 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Cívil]]></category>
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					<description><![CDATA[Em 08 de março de 2018 foi publicada a Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014. A Resolução trará as seguintes mudanças: as placas possuirão quatro letras e três números, no [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Em 08 de março de 2018 foi publicada a Resolução nº 729/2018 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que estabelece o sistema de Placas de Identificação de Veículos no padrão disposto na Resolução MERCOSUL do Grupo Mercado Comum nº 33/2014.</p>
<p>A Resolução trará as seguintes mudanças: as placas possuirão quatro letras e três números, no entanto, não seguirão uma ordem fixa, sendo apenas o último caractere um número. As placas terão fundo branco, mudando apenas a cor da fonte de acordo com o tipo de veículo. A parte superior das placas será azul, na qual aparecerá o nome Brasil ao centro, o logotipo do Mercosul à esquerda e a bandeira do País no canto direito. Para identificação do Estado, haverá uma bandeira à direita dos caracteres da placa com o brasão do Município logo abaixo.</p>
<p>Além disso, também existirão itens de segurança, dentre eles, marca d’água com os nomes Brasil e Mercosul; uma tira holográfica; e também existirá um chip e haverá o uso de QR Code para identificação dos veículos.</p>
<p>A princípio, a mudança começaria a ter validade em 1º de setembro de 2018 e os Órgãos ou Entidades Executivos de Trânsito teriam de implementar a nova placa até essa data para os veículos novos (zero quilômetro), para os veículos que foram transferidos de Município ou de propriedade e para os que forem realizar mudança de categoria ou substituição de placa.</p>
<p>Já para os veículos que já se encontram emplacados, a implementação da nova placa deveria ocorrer até 31 de dezembro de 2023.</p>
<p>Todavia, estes prazos foram, primeiramente, suspensos por 60 (sessenta) dias e, após essa suspensão, foram publicados, no dia 11 de maio de 2018, ajustes para adoção das placas de veículos com o padrão Mercosul que colocaram fim à suspensão. Agora, com essas alterações, o início da implementação passou do dia 1º de setembro de 2018 para o dia 1º de dezembro de 2018.</p>
<p>As alterações foram as seguintes: a placa do Mercosul apenas será obrigatória para veículos novos, para veículos transferidos de município ou de proprietário, ou quando tratar-se de outra situação que exija a troca de placas. Dessa forma, veículos já emplacados poderão continuar circulando com o modelo sem necessidade obrigatória de alteração, desde que permaneçam com o mesmo dono e no mesmo município.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte:</p>
<p>https://g1.globo.com/carros/noticia/ajustes-nas-novas-placas-do-mercosul-adiam-inicio-para-1o-de-dezembro-no-brasil.ghtml</p>
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