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	<title>Rais &#8211; Roesel Advogados</title>
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	<title>Rais &#8211; Roesel Advogados</title>
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		<title>eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,  Previdenciárias e Trabalhistas)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 25 May 2018 20:07:35 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8373/2014 com o objetivo de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, simplificando a sua prestação referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><u>eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, </u></strong></p>
<p><strong><u>Previdenciárias e Trabalhistas)</u></strong></p>
<p>O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8373/2014 com o objetivo de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, simplificando a sua prestação referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.</p>
<p>A transmissão eletrônica das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, eliminando a redundância entre eles, bem como reduzindo custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar as suas quinze obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, quais sejam: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Livro de Registro de Empregados (LRE); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); e Guia da Previdência Social (GPS).</p>
<p>De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.</p>
<p>Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que hoje ainda ocorrem na geração desses documentos.</p>
<p>A plataforma garante também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.</p>
<p>Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados para a execução dessas tarefas.</p>
<p>Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.</p>
<p>Mas atenção!!! Caso não cumpram algum quesito do eSocial, as empresas estarão sujeitas às mesmas penalidades anteriormente aplicadas pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o">http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o</a></p>
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		<title>eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,  Previdenciárias e Trabalhistas)</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 Apr 2018 12:17:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
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		<category><![CDATA[decreto nº 8373/2014]]></category>
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					<description><![CDATA[eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas Amanda de Melo R Campos &#160; O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8373/2014 com o objetivo de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, simplificando a sua prestação referente [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong><u>eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas</u></strong></p>
<p>Amanda de Melo R Campos</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) foi instituído pelo Governo Federal pelo Decreto nº 8373/2014 com o objetivo de facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores, simplificando a sua prestação referente às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, de forma a reduzir a burocracia para as empresas.</p>
<p>A transmissão eletrônica das informações ao eSocial substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada ente, eliminando a redundância entre eles, bem como reduzindo custos e tempo da área contábil das empresas na hora de executar as suas quinze obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas, quais sejam: Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP); Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT (CAGED); Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); Livro de Registro de Empregados (LRE); Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT); Comunicação de Dispensa (CD); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP); Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF); Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF); Quadro de Horário de Trabalho (QHT); Manual Normativo de Arquivos Digitais (MANAD); Folha de pagamento; Guia de Recolhimento do FGTS (GRF); e Guia da Previdência Social (GPS).</p>
<p>De acordo com a Resolução do Comitê Diretivo do eSocial nº 02/2016, a implantação do sistema será realizada em duas etapas: a partir de 1º de janeiro de 2018, a obrigatoriedade de utilização do eSocial Empresas será para os empregadores e contribuintes com faturamento apurado, no ano de 2016, superior a R$ 78 milhões. Já a partir de 1º de julho de 2018, a obrigatoriedade será estendida aos demais empregadores e contribuintes, independentemente do valor de faturamento anual.</p>
<p>Além de simplificar processos, o que gera ganho de produtividade, o eSocial passará a subsidiar a geração de guias de recolhimentos do FGTS e demais tributos, o que diminuirá erros nos cálculos que hoje ainda ocorrem na geração desses documentos.</p>
<p>A plataforma garante também maior segurança jurídica, com um ambiente de negócio que beneficia a todos, principalmente àquelas empresas que trabalham em conformidade com a legislação.</p>
<p>Com a substituição da entrega de diversas obrigações por apenas uma operação totalmente padronizada, as empresas diminuirão gastos e tempo dedicados para a execução dessas tarefas.</p>
<p>Além de simplificar a vida das empresas, o eSocial Empresas trará benefícios significativos para o empregado, pois será possível assegurar, de forma muito mais efetiva, o cumprimento dos direitos trabalhistas e previdenciários.</p>
<p>Mas atenção!!! Caso não cumpram algum quesito do eSocial, as empresas estarão sujeitas às mesmas penalidades anteriormente aplicadas pelo descumprimento de suas obrigações. Não há cobrança de multas para a empresa que não aderir ao sistema de forma imediata. No entanto, o processamento e quitação das obrigações rotineiras da empresa para com a administração federal ficará praticamente inviável, se ela não se adequar ao eSocial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o">http://portal.esocial.gov.br/institucional/conheca-o</a></p>
<p>&nbsp;</p>
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