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	<title>Perda de férias &#8211; Roesel Advogados</title>
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	<title>Perda de férias &#8211; Roesel Advogados</title>
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		<title>Perda de férias</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 May 2019 19:29:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
		<category><![CDATA[Perda de férias]]></category>
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					<description><![CDATA[* É IMPORTANTE SABER&#8230; * Bruna Pieve A férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano (12 meses). Este período é denominado &#8220;aquisitivo&#8221;. As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, e este período é chamado de &#8220;concessivo&#8221;. Você [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p style="text-align: center;"><strong>* É IMPORTANTE SABER&#8230; *</strong></p>
<p>Bruna Pieve</p>
<p>A férias é o período de descanso anual, concedido ao empregado após o exercício de atividades por um ano (12 meses). Este período é denominado &#8220;aquisitivo&#8221;.</p>
<p>As férias devem ser concedidas dentro dos 12 meses subsequentes à aquisição do direito, e este período é chamado de &#8220;concessivo&#8221;.</p>
<p>Você sabia que a CLT, em seu artigo 133, traz opções taxativas onde o empregado NÃO terá o direito às férias?</p>
<p>Então tome nota, pois é importante saber o rol de exceções da CLT:</p>
<blockquote><p>Art. 133 &#8211; Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:</p>
<p>I &#8211; deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subsequentes à sua saída;<br />
II &#8211; permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;<br />
III &#8211; deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e<br />
IV &#8211; tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.</p></blockquote>
<p>Fique atento às exceções, pois caso tenha em seu quadro funcional algum empregado inserido nessas opções, ele não terá direito ao período de férias.</p>
<p>Até a próxima!</p>
<p style="text-align: center;">Roesel Advogados</p>
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