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	<title>Trabalhista &#8211; Roesel Advogados</title>
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	<title>Trabalhista &#8211; Roesel Advogados</title>
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	<item>
		<title>ADI 5322 E AS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 08 Jan 2025 14:16:33 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fsn-row full-width-row fsn-6a1482c16ae7f light" style="background-repeat:repeat;background-position:left top;background-attachment:scroll;background-size:auto;"><div class="container-fluid"><div class="row"><div class="col-sm-12"><div class="fsn-column-inner fsn-6a1482c16af49 light"><div class="fsn-text fsn-6a1482c16afcc">
<p>A ADI 5322 é uma ação que questionou a Lei 13.103/2015, conhecida como Lei dos Motoristas. A ação foi promovida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transporte Terrestre (CNTTT) e julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).</p>
<p>Trata-se de uma decisão de grande relevância para o transporte rodoviário de cargas e que traz maior segurança jurídica ao segmento econômico do transporte rodoviário de cargas na medida em que o STF modula os efeitos da decisão.</p>
<p>No que pertine à possibilidade de negociação coletiva dos itens declarados inconstitucionais pelo STF, o acórdão dá provimento parcial aos embargos de declaração da  CNTTT para reiterar o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas com fundamento no artigo 7º, XXVI da Constituição, enfatizando que na própria ementa da decisão de mérito da ADI 5.322, ficou constando no item 3 “o reconhecimento da autonomia das negociações coletivas e a constitucionalidade da redução e/ou fracionamento do intervalo intrajornada dos motoristas profissionais, desde que ajustado em acordo ou convenção coletiva”.</p>
<p>Destaca-se o voto do Ministro Dias Toffoli que esclarece a possibilidade de tratar em negociação coletiva os temas da Lei 13.103/15 declarados  inconstitucionais pelo STF na  ADI 5.322: “submissão dos temas tratados às negociações coletivas, como acolhido no voto do eminente ministro relator, poderá otimizar o cumprimento do acórdão proferido em proveito do próprio trabalhador, o qual, diante de viagens longas, pode preferir acumular e usufruir seu legítimo direito ao descanso de maneira cumulativa, em proveito da própria família”.</p>
<p>O voto possibilita a negociação coletiva, desde que reste demonstrada a compatibilidade com o disposto no artigo 7º, XXVI da Constituição e os benefícios para o motorista profissional.</p>
</div></div></div></div></div></div>
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabia &#8211; Plano de saúde</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Nov 2023 18:14:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<div class="fsn-row full-width-row fsn-6a1482c16bc35 light" style="background-repeat:repeat;background-position:left top;background-attachment:scroll;background-size:auto;"><div class="container-fluid"><div class="row"><div class="col-sm-12"><div class="fsn-column-inner fsn-6a1482c16bcbf light"><div class="fsn-text fsn-6a1482c16bd1d">
<p>Você Sabia? Que em alguns casos o plano de saúde empresarial continua ativo mesmo após o desligamento do empregado.</p>
<p><strong>O empregado demitido sem justa causa, que contribui para o plano de saúde empresarial, tem direito à manutenção do plano por um período de 1/3 do tempo que ficou no plano, com limite mínimo de 6 meses e máximo de 24 meses após o desligamento, nos termos do disposto no art. 30, § 1º da Lei 9.656/98.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O §§ 2º e 3º do mesmo artigo dispõe ainda que a manutenção é extensiva, obrigatoriamente, a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do Contrato de Trabalho, e em caso de morte do titular (empregado demitido), o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano ou seguro privado coletivo de assistência à saúde.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>A citada lei estabelece que o empregado demitido deixará de ter direito à manutenção do plano de saúde em caso de admissão em um novo emprego.</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A fim de regulamentar o disposto na lei, a Agência Nacional de Saúde publicou a Resolução 279/2011, esclarecendo os seguintes pontos para a manutenção do plano:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Contribuição ao Plano: valor pago (ainda que mínimo) pelo empregado para custear parte ou a integralidade da contraprestação da mensalidade do plano oferecido pelo empregador em decorrência do vínculo empregatício. Não se considera contribuição o valor pago, único e exclusivamente, a título de coparticipação nos procedimentos realizados.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Manutenção da cobertura (mesmas condições): mesma segmentação e cobertura, rede assistencial, padrão de acomodação em internação, área geográfica de abrangência e fator moderador, se houver, do plano privado de assistência à saúde contratado para os empregados ativos;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Comunicação ao Empregado Demitido: Deve a empresa, em comunicação formal, no ato da rescisão contratual, comunicar ao ex-empregado a possibilidade de manutenção da condição de beneficiário para que ele possa exercê-lo no prazo máximo de 30 dias;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Operadora do Plano de Saúde: Cabe à operadora do plano solicitar à pessoa jurídica contratante as informações sobre o motivo da demissão do ex-empregado, a fim de que só se proceda a exclusão do plano de saúde se comprovado que o mesmo foi comunicado da opção de manutenção da condição de beneficiário de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho;</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li>Novo Emprego: novo vínculo profissional que possibilite o ingresso do ex-empregado em um plano de assistência à saúde coletivo empresarial, coletivo por adesão ou de autogestão.</li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Vale ressaltar que o direito à manutenção do plano está diretamente vinculado à participação do empregado no pagamento da mensalidade, e não somente na coparticipação do mesmo exclusivamente nos procedimentos médicos.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Contribuir para o plano de saúde significa pagar uma mensalidade, independentemente do usufruto dos serviços de assistência médica.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O art. 31 da citada lei assegura, ao aposentado que contribuir (como empregado) pelo prazo mínimo de dez anos, o direito à manutenção do plano após o desligamento, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Se o pagamento da mensalidade do plano for custeado integralmente pelo empregador, o ex-empregado demitido sem justa causa ou aposentado não terá direito de permanência como beneficiário, salvo disposição contrária expressa prevista em contrato ou em convenção coletiva de trabalho.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Em julgamento no STJ, uma operadora de plano de saúde reverteu a decisão de primeiro e segundo graus, excluindo o empregado demitido sem justa como beneficiário do plano, justamente em razão do mesmo não ter contribuído no custeio da mensalidade do plano ao longo do vínculo empregatício.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Evite ações trabalhista, em caso de dúvida de manter ou não o plano de saúde do seu ex-empregado entre em contato com o nosso time trabalhista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cordialmente,</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Karina Oliveira</p>
<p>Roesel Advogados.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Atenciosamente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
</div></div></div></div></div></div>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>VOCÊ SABIA? PONTO DE REGISTRO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 02 Aug 2023 17:00:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que o comprovante de registro de ponto do funcionário foi aprimorado pela Portaria 671 do Ministério do Trabalho? O antigo comprovante de ponto deixará de existir em 01/08/2023. Primeiramente, é importante frisar que a emissão do comprovante de ponto é algo obrigatório, e toda empresa com mais de 20 colaboradores deve saber administrar [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que o comprovante de registro de ponto do funcionário foi aprimorado pela<br />
Portaria 671 do Ministério do Trabalho?<br />
O antigo comprovante de ponto deixará de existir em 01/08/2023.<br />
Primeiramente, é importante frisar que a emissão do comprovante de ponto é algo<br />
obrigatório, e toda empresa com mais de 20 colaboradores deve saber administrar a jornada<br />
de seus funcionários, e também emitir o comprovante, seja ele em papel, ou digitalmente, por<br />
meio de um PDF.<br />
O comprovante de ponto é um documento importante para o trabalhador, pois, pode servir<br />
como prova em casos de processos judiciais, onde exista algum tipo de contestação que<br />
envolva a jornada de trabalho.<br />
Além disso, com esse tipo de comprovante as empresas também conseguem acompanhar de<br />
perto a jornada dos seus trabalhadores, principalmente quando esse controle é feito por meio<br />
de folha de ponto digital, uma opção possível e regulamentada pela portaria 671.<br />
As regras a respeito do comprovante de ponto mudaram com o passar dos anos, e o que antes<br />
só podia ser feito em papel, hoje pode acontecer digitalmente, facilitando o acesso do RH e<br />
também dos colaboradores às informações de ponto.<br />
Ainda assim, é muito importante que o RH esteja ciente de todas as regras sobre a emissão do<br />
comprovante de ponto, sempre acompanhando as mudanças nas portarias, pois, como vimos,<br />
o que diziam as portarias 1510 e 373 já não vale mais, sendo importante considerar as normas<br />
da nova portaria 671.<br />
Um dos principais problemas do registro de ponto online sempre foi a não emissão de<br />
comprovante de marcação para o colaborador, mas a Portaria 671 tornou obrigatório esse<br />
recurso. Ou seja, todos os sistemas de registro de ponto devem conseguir emitir um<br />
comprovante em formato impresso ou eletrônico.<br />
Caso tenha dúvidas e precise de auxílio para os ajustes necessários para a sua empresa estar<br />
dentro das novas normas entre em contato com o nosso time.<br />
Cordialmente.<br />
Karina Oliveira</p>
]]></content:encoded>
					
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		<item>
		<title>VOCÊ SABIA?  Trabalho Infantil</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 12 Jun 2023 19:29:30 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia que o dia 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, pois este priva-as da sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola e é considerado mentalmente, fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial. Crianças e adolescentes devem estudar, praticar esportes e realizar atividades sociais e culturais, sendo um [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia que o dia 12 de junho é o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, pois este priva-as<br />
da sua infância, interfere na capacidade de frequentar a escola e é considerado mentalmente,<br />
fisicamente, socialmente ou moralmente perigoso e prejudicial.</p>
<p>Crianças e adolescentes devem estudar, praticar esportes e realizar atividades sociais e culturais,<br />
sendo um dever social a fiscalização.</p>
<p>Ainda, frisa-se que o trabalho infantil é uma grave violação dos direitos humanos e dos direitos<br />
e princípios fundamentais no trabalho.</p>
<p>Este problema é visto mundialmente, acarretado pela pobreza.</p>
<p>Conduto, vejamos, que no Brasil, adolescentes com idades entre 14 e 16 anos podem trabalhar<br />
como aprendizes e dos 16 aos 18 estão permitidos a ocupar qualquer trabalho que não ocorram<br />
entre as 22 e 5 horas e não esteja entre as piores formas de trabalho infantil.</p>
<p>Por outro lado, ajudar em casa é considerada uma atividade de socialização e transmissão de<br />
conhecimentos, portanto não entra nas formas de trabalho infantil.</p>
<p>Cordialmente,</p>
<p>Karina Oliveira<br />
Roesel Advogados.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>OS BENEFÍCIOS DO INTERVALO DURANTE A JORNADA DE TRABALHO</title>
		<link>https://www.roeseladvogados.com.br/os-beneficios-do-intervalo-durante-a-jornada-de-trabalho/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 09 Aug 2022 13:20:46 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Muitos de nós fazemos intervalos de 1 hora durante a nossa jornada. Estes intervalos servem para realizarmos as nossas refeições e darmos uma descansada das nossas telas. Mas e o benefícios por trás deste break, vocês conhecem? Bom, a nossa rotina pode ser bem estressante às vezes, chegamos ao trabalho pela manhã, nos preocupamos com [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Muitos de nós fazemos intervalos de 1 hora durante a nossa jornada.<br />
Estes intervalos servem para realizarmos as nossas refeições e darmos uma descansada das<br />
nossas telas. Mas e o benefícios por trás deste break, vocês conhecem?<br />
Bom, a nossa rotina pode ser bem estressante às vezes, chegamos ao trabalho pela manhã, nos<br />
preocupamos com o que será feito, o tempo a ser gasto em cada tarefa entre outras coisas.<br />
Muitos de nós, acreditamos que, ao não realizarmos estas pausas pelo tempo correto nosso dia<br />
será mais produtivo uma vez que o tempo que estaríamos descansando poderíamos estar<br />
produzindo algo. Na realidade, não é bem assim.<br />
Na prática é muito pelo contrário, estas pausas podem de fato aumentar a sua produtividade,<br />
além de outros benefícios.<br />
Ao tomarmos um tempo das obrigações, podemos relaxar, melhorando a concentração e a<br />
criatividade além de dar um descanso a nossa mente, evitando assim a fadiga mental.<br />
Desse modo, o intervalo torna-se extremamente importante no nosso dia a dia, uma vez que<br />
nos ajudará a manter o nosso foco no trabalho sempre com a cabeça fresca e pronta para<br />
enfrentar novos desafios.<br />
E você, tem realizado seus intervalos da maneira correta?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Igor R. Campos Santos</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>Você sabe como funciona as regras para a Desoneração da Folha de  Pagamento?</title>
		<link>https://www.roeseladvogados.com.br/voce-sabe-como-funciona-as-regras-para-a-desoneracao-da-folha-de-pagamento/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 11 Jul 2022 19:45:42 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabe como funciona as regras para a Desoneração da Folha de Pagamento? A desoneração da folha de pagamento, foi prorrogada novamente, desta vez até 31 de dezembro de 2023 de acordo com a Lei 14.288 de 2021, sancionada e publicada em 31 dezembro de 2021 no Diário Oficial da União. Dentre os vários tributos [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabe como funciona as regras para a Desoneração da Folha de</p>
<p>Pagamento?</p>
<p>A desoneração da folha de pagamento, foi prorrogada novamente, desta vez<br />
até 31 de dezembro de 2023 de acordo com a Lei 14.288 de 2021, sancionada<br />
e publicada em 31 dezembro de 2021 no Diário Oficial da União.<br />
Dentre os vários tributos pagos por uma empresa, encontra-se a Contribuição<br />
Previdenciária Patronal (CPP), devida ao Instituto Nacional de Seguridade<br />
Social (INSS). Ela é apurada aplicando-se o percentual (alíquota) de 20%<br />
sobre a Folha De Pagamento. A Desoneração da folha de pagamento, consiste<br />
na substituição da Contribuição Previdenciária Patronal por outro tributo: a<br />
Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB). Desta forma, a Folha<br />
De Pagamento fica livre de um tributo (desonerar = tirar o ônus, o peso), o qual<br />
passa a incidir sobre as receitas da empresa.<br />
A Contribuição Previdenciária sobre a receita bruta (CPRB) é calculada sobre o<br />
faturamento bruto a partir de um percentual entre 1% a 4,5% que varia de<br />
acordo com o ramo de atividade da empresa.<br />
A proposta do governo federal com a desoneração da folha de pagamento tem<br />
o objetivo de diminuir a carga tributária das organizações para potencializar a<br />
economia, viabilizando a geração de novos empregos. Os setores<br />
comtemplados são: calçados, call center, comunicação, confecção/vestuário,<br />
construção civil, empresas de construção e obras de infraestrutura, couro,<br />
fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína<br />
animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia de comunicação (TIC),<br />
projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros,<br />
transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>É possível reduzir a porcentagem das comissões de um funcionário?</title>
		<link>https://www.roeseladvogados.com.br/e-possivel-reduzir-a-porcentagem-das-comissoes-de-um-funcionario/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 14:34:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[É possível reduzir a porcentagem das comissões de um funcionário? &#160; PARA SUA CIÊNCIA – Redução das comissões de um funcionário. &#160; Pedro Dimas &#160; Primeiramente, frisa-se que de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, os salários dos trabalhadores são irredutíveis, porém, há uma exceção, a qual será explicada abaixo. &#160; Mas e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><strong>É possível reduzir a porcentagem das comissões de um funcionário?</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>PARA SUA CIÊNCIA –</strong> Redução das comissões de um funcionário.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pedro Dimas</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Primeiramente, frisa-se que de acordo com o artigo 7º da Constituição Federal, os salários dos trabalhadores são irredutíveis, porém, há uma exceção, a qual será explicada abaixo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Mas e em relação as comissões? Podem ser reduzidas? Possuem natureza salarial?</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>De acordo com o art. 457 §1º da CLT, <strong>a comissão integra o salário do empregado</strong>:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>“Art. 457 &#8211; Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.</p>
<ul>
<li><strong> 1<u><sup>o</sup></u>Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.”</strong></li>
</ul>
<p>&nbsp;</p>
<p>Sendo assim, destaca-se dois princípios que regem as relações trabalhistas, quais sejam:</p>
<p>&nbsp;</p>
<ul>
<li><strong>Princípio da Inalterabilidade Contratual Lesiva</strong>: é vedada qualquer alteração contratual que seja lesiva ao empregado, mesmo se houver consentimento deste.</li>
<li><strong>Princípio da Irredutibilidade Salarial</strong>: veda qualquer tipo de redução do salário do trabalhador, seja diretamente ou indiretamente, por exemplo:</li>
</ul>
<p>– A redução direta, em que o empregador decide pagar menos pelo serviço contratado;</p>
<p>– A redução indireta, em que o empregador subtrai tarefas, quantidade de serviço e afins e, a partir daí, ocorre a redução.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, tendo em vista a natureza salarial das comissões e os princípios elencados acima, <strong>em regra</strong>, a porcentagem das comissões de um empregado não pode ser reduzida.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Porém, o artigo 7º, VI da Constituição Federal de 1988, o qual prevê a regra, também prevê a exceção, pois diz que são direitos dos trabalhadores a irredutibilidade do salário, <strong><u>salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.</u></strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, conclui-se que, a comissão se equiparando ao salário do empregado, só poderá ser reduzida se for matéria de norma coletiva, não podendo então, o empregador, a seu critério, reduzir a comissão (salário variável) dos seus empregados, sendo nula tal alteração.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Caso tenha dúvidas, entre em contato com nosso time Trabalhista.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Cordialmente.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>ROESEL ADVOGADOS</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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			</item>
		<item>
		<title>VOCÊ SABIA QUE O CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADO APOSENTADO POR INVELIDEZ FICA SUSPENSO?</title>
		<link>https://www.roeseladvogados.com.br/voce-sabia-que-o-contrato-de-trabalho-do-empregado-aposentado-por-invelidez-fica-suspenso/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 04 May 2022 13:23:48 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[ Nos termos da Legislação Trabalhista, o art. 475 da CLT dispõe que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social.  Por sua vez, a lei 8.213/91 dispõe acerca da cessação do benefício ao aposentado por invalidez quando a recuperação ocorrer [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p2"><span class="s1"><span class="Apple-converted-space"> </span></span>Nos termos da Legislação Trabalhista, o art. 475 da CLT dispõe que o empregado que for aposentado por invalidez terá suspenso o seu contrato de trabalho durante o prazo fixado pelas leis de previdência social.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Por sua vez, a lei 8.213/91 dispõe acerca da cessação do benefício ao aposentado por invalidez quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Todavia, o Supremo Tribunal Federal afirma que “tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo”.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Ocorre que o Tribunal Superior do Trabalho entende ter sido superado o entendimento anterior manifestado pelo STF. Embora não tenha sido cancelado, não pode mais ser aplicado, visto ser derivado da cristalização de um padrão constante de norma legal não mais vigente (Lei 3.332/57 &#8211; art. 4º, § 3º), que previa que a aposentadoria por invalidez que completasse 5 anos convertia-se em definitiva.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Para sedimentar o seu entendimento, o TST editou a Súmula 160, de 1982, indicando que não se extingue o contrato suspenso pela aposentadoria por invalidez, mesmo após 5 anos.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Desse modo, a aposentadoria por invalidez suspende indefinidamente o contrato de trabalho. Todavia, se o empregado recupera a capacidade de trabalho, ela é cancelada e o trabalhador pode retornar à atividade, e isto pode acontecer a qualquer momento.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Ademais, para o órgão previdenciário (INSS) esse auxílio é pago de forma &#8220;temporária&#8221;, e por esse motivo é que podem ser requeridos exames complementares, a qualquer tempo, para comprovação da continuidade da enfermidade.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Lado outro, destacamos o entendimento sumulado do Tribunal Superior do Trabalho, ao afirmar que, cancelada a aposentadoria por invalidez, o trabalhador terá direito a retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
<p class="p2">Em conclusão, podemos afirmar que a aposentadoria por invalidez não é causa de extinção do contrato de trabalho, mas de suspensão. Assim, há descontinuação apenas das obrigações <span class="s2">Alameda Oscar Niemeyer, 1033 | Sala 120 |Vila da Serra | Nova Lima | MG | CEP: 34.006-065 (31) 3517.8805 | (31) 3517.8648<span class="Apple-converted-space"> </span></span></p>
<p class="p2">principais do contrato de trabalho, como a prestação dos serviços e o pagamento de salários, não havendo limitação temporal para a aposentadoria por invalidez.<span class="Apple-converted-space"> </span></p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Acidente em Intervalo Intrajornada</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 09 Jul 2021 13:30:56 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[PARA SUA CIÊNCIA Você sabe quando o acidente em intervalo intrajornada pode ser considerado acidente do trabalho? Karina Oliveira Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, &#8220;acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>PARA SUA CIÊNCIA</p>
<p>Você sabe quando o acidente em intervalo intrajornada pode ser considerado acidente do trabalho?<br />
Karina Oliveira</p>
<p>Conforme dispõe o art. 19 da Lei nº 8.213/91, &#8220;acidente de trabalho é o que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados referidos no inciso VII do art. 11 desta lei, provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho&#8221;. </p>
<p>O art. 21 da Lei nº 8.213/91 equipara ainda a acidente de trabalho:</p>
<p>“§ 1º Nos períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.”</p>
<p>Mesmo que o empregado quem tenha dado causa ao acidente por lei se equipara a acidente de trabalho, tendo em vista que períodos destinados à refeição ou descano o empregado é considerado no exercício do trabalho. </p>
<p>Assim, devendo ser imitido a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) que é um documento para reconhecer tanto um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.</p>
<p>O acidente do trabalho será caracterizado tecnicamente pela perícia médica do INSS, mediante a identificação do nexo entre o trabalho e o agravo.</p>
<p>A empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador, sendo também seu dever prestar informações pormenorizadas sobre os riscos da operação a executar e do produto a manipular.</p>
<p>Se a empresa não emitir a CAT até o 1º dia útil seguinte ao da ocorrência é que ela fica sujeita ao pagamento de multa, conforme disposto nos artigos 286 e 336 do Decreto nº 3.048/1999:</p>
<p>“Art. 286. A infração ao disposto no art. 336 sujeita o responsável à multa variável entre os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição, por acidente que tenha deixado de comunicar nesse prazo.”</p>
<p>A CAT pode ser realizada por outras pessoas, incluindo o próprio trabalhador, o que não exime a empresa dessa responsabilidade.</p>
<p>Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, podem formalizá-la as seguintes pessoas:</p>
<p>a) O próprio acidentado ou seus dependentes;</p>
<p>b) A entidade sindical competente;</p>
<p>c) O médico quem o atendeu ou qualquer autoridade pública, não prevalecendo, nestes casos, o prazo citado anteriormente.</p>
<p>Conduto em análise ao texto da Reforma Trabalhista esta abre espaço para que a empresa se defenda quanto a sua decisão de não emitir o CAT.</p>
<p>Em relação a estabilidade, de modo geral, para que haja o direito do empregado à estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 é preciso que tenha ficado afastado das suas atividades por mais de 15 (quinze) dias e tenha recebido o auxílio-doença acidentário (INSS), inexistindo, portanto, estabilidade de emprego nos afastamentos inferiores a 15 (quinze) dias.</p>
<p>Nesse sentido a Súmula 378 do TST:</p>
<p>“Súmula 378/TST &#8211; 20/04/2005 &#8211; Seguridade social. Acidente de trabalho. Garantia de emprego. Estabilidade provisória. Pressupostos. Auxílio-acidente. Lei 8.213/1991, art. 118 (constitucionalidade). Lei 8.213/1991, art. 86.</p>
<p>I &#8211; É constitucional o art. 118 da Lei 8.213/1991 que assegura o direito à estabilidade provisória por período de 12 meses após a cessação do auxílio-doença ao empregado acidentado. (ex-OJ 105/TST-SDI-I &#8211; Inserida em 01/10/97).</p>
<p>II &#8211; São pressupostos para a concessão da estabilidade o afastamento superior a 15 dias e a consequente percepção do auxílio doença acidentário, salvo se constatada, após a despedida, doença profissional que guarde relação de causalidade com a execução do contrato de emprego. (Primeira parte &#8211; ex-OJ 230/TST-SDI-I &#8211; Inserida em 20/06/2001).</p>
<p>III &#8211; O empregado submetido a contrato de trabalho por tempo determinado goza da garantia provisória de emprego, decorrente de acidente de trabalho, prevista no art. 118 da Lei 8.213/1991”.</p>
<p>E art.118 da CLT:</p>
<p>“Art.118. O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.”</p>
<p>Assim, se o retorno do empregado ao trabalho for antes ou até completar os 15 primeiros dias pagos pela empresa (sem que ocorra o afastamento pela Previdência), este empregado não terá direito à estabilidade provisória, tendo seu contrato (temporário ou de experiência) encerrado no prazo previsto para término.</p>
<p>Caso tenha dúvidas entre em contato com nosso time Trabalhista. </p>
<p>Cordialmente.</p>
<p>ROESEL ADVOGADOS</p>
]]></content:encoded>
					
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		<title>Exigir experiência para fins de contratação com prazo acima de seis meses é ilegal?</title>
		<link>https://www.roeseladvogados.com.br/exigir-experiencia-para-fins-de-contratacao-com-prazo-acima-de-seis-meses-e-ilegal/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Roesel Advogados]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 17 May 2021 17:20:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Artigos]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhista]]></category>
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					<description><![CDATA[Você sabia? Érica Tacchi Exigir experiência para fins de contratação com prazo acima de seis meses é ilegal? A Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008,&#160;acrescentou à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o artigo 442-A, cujo teor é o seguinte:&#160; Art. 442-A.&#160; Para fins de contratação, o empregador não exigirá [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Você sabia?</p>
<p>Érica Tacchi</p>
<p>Exigir experiência para fins de contratação com prazo acima de seis meses é ilegal?</p>
<p>A Lei nº 11.644, de 10 de março de 2008,&nbsp;acrescentou à CLT – Consolidação das Leis do Trabalho – o artigo 442-A, cujo teor é o seguinte:&nbsp;</p>
<p><strong>Art. 442-A.&nbsp; Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses&nbsp;no mesmo tipo de atividade.&nbsp;</strong></p>
<p><strong>&nbsp;</strong></p>
<p>O objetivo da lei era possibilitar principalmente, que jovens recém-formados tivessem acesso ao mercado de trabalho, ainda que sem experiência profissional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A época da publicação da lei o Brasil enfrentava um alto índice de desemprego decorrente do desdobramento da crise do “subprime” nos Estados Unidos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) de 2009, o número de desempregados nos anos de 2008 e 2009 se aproximava a 1.3 milhões de pessoas, dentre elas jovens em busca do primeiro emprego.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O incidente de desemprego assola novamente o país em virtude da pandemia do Covid-19, ensejando que os efeitos dessa inclusão sejam rememorados, assegurando a igualdade nas oportunidades de emprego entre os jovens que emergiram recentemente no mercado de trabalho e aqueles que embora desempregados, possuem vasta experiência na profissão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>A exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei informa:</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><strong>“O projeto de lei em tela objetiva alterar a Consolidação das Leis do Trabalho, CLT, com vistas a tornar mais acessível o mercado de trabalho ao jovem brasileiro. Seu objetivo específico é limitar a exigência de experiência prévia, para fins de contratação, ao máximo de 06 (seis) meses.”</strong></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Portanto, exigir&nbsp;experiência para fins de contratação com prazo acima de seis meses é ilegal, podendo acarretar a responsabilização civil da empresa, caso comprovada a conduta contrária a previsão incluída na CLT.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>&nbsp;</p>
]]></content:encoded>
					
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